IN RFB 2.278/2025: nova norma torna e-Financeira obrigatória para fintechs e IPs – Prazo para envio 31/10/25

e-Financeira

O avanço da inovação financeira no Brasil, impulsionado pelas fintechs, trouxe inúmeros benefícios ao consumidor e ao mercado. No entanto, a velocidade dessa transformação também gerou lacunas regulatórias que vêm sendo gradualmente preenchidas pelas autoridades. Um exemplo claro dessa resposta institucional é a recente publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, que devolve à Receita Federal uma importante ferramenta de fiscalização: a obrigatoriedade da entrega da e-Financeira, agora também estendida a instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento.

Publicada em 29 de agosto, a nova norma representa um passo decisivo no aperfeiçoamento do controle fiscal e financeiro sobre esse setor — especialmente após a revogação, em janeiro de 2025, das obrigações acessórias anteriormente aplicáveis. Ao determinar que fintechs passem a se reportar nos mesmos moldes das instituições financeiras tradicionais, a Receita não apenas fecha brechas que vinham sendo exploradas por agentes mal-intencionados, como também reequilibra o ambiente regulatório, promovendo isonomia entre os diferentes atores do ecossistema financeiro.

Uma resposta ao crescimento desordenado do risco

O contexto para essa mudança normativa é claro: nos últimos meses, houve um aumento expressivo de operações policiais e fiscais que revelaram a utilização de fintechs como plataformas para crimes como lavagem de dinheiro, fraudes estruturadas, evasão fiscal e financiamento ao terrorismo. Sem o monitoramento adequado, muitas dessas instituições tornaram-se canais facilitadores de movimentações atípicas, operações fracionadas (smurfing), uso de contas laranja e transferência de ativos entre pessoas jurídicas de fachada.

A ausência temporária da obrigação de prestar informações por meio da e-Financeira agravou essa situação. O próprio Fisco admitiu que, com a revogação da norma anterior, ficou desprovido de instrumentos legais essenciais para rastrear tais movimentações. A nova IN RFB 2.278/2025 surge, portanto, como uma reação necessária para recompor a capacidade de fiscalização e prevenir o uso indevido das inovações tecnológicas do setor financeiro.

O papel estratégico da e-Financeira

A e-Financeira, instituída pela IN RFB nº 1.571/2015, é um arquivo digital no padrão SPED que compila informações sobre operações financeiras relevantes. Ela abrange dados como abertura, manutenção e encerramento de contas, saldos, movimentações financeiras, operações de crédito e investimentos. Essas informações alimentam bases da Receita Federal e de órgãos internacionais, sendo uma das principais ferramentas do Estado para o combate a ilícitos como sonegação fiscal, corrupção, crimes transnacionais e lavagem de dinheiro.

Além disso, a e-Financeira é peça-chave no cumprimento de acordos de troca de informações internacionais, como o FATCA, firmado entre Brasil e Estados Unidos, e o CRS, padrão global da OCDE para cooperação fiscal.

Com a nova norma, fintechs, instituições de pagamento, subcredenciadores, marketplaces e outras empresas participantes de arranjos de pagamento passam a ser legalmente obrigadas a enviar periodicamente suas informações ao Fisco. Essa equiparação não apenas fortalece a atuação da Receita, como também exige que essas instituições se adequem com urgência a um novo patamar de governança e conformidade.

Desafios operacionais e reputacionais para as fintechs

A entrada em vigor imediata da norma exige mobilização rápida por parte das instituições impactadas. Fintechs, muitas vezes focadas em agilidade e crescimento acelerado, precisarão desenvolver ou aprimorar processos internos de compliance, automatizar a coleta e o tratamento de dados, e garantir que a geração da e-Financeira esteja em conformidade com os padrões exigidos.

Mais do que uma obrigação regulatória, essa mudança representa também um divisor de águas do ponto de vista reputacional. Instituições que se adaptarem rapidamente e demonstrarem transparência e comprometimento com boas práticas terão uma vantagem competitiva significativa. Já aquelas que falharem em cumprir os novos requisitos correm o risco de sofrer sanções, bloqueios, perda de credibilidade e até mesmo responsabilizações legais em caso de envolvimento com operações ilícitas.

Prazo entrega e-Financeira prorrogado até 31/10/2025

A Receita Federal publicou o novo Manual da e-Financeira (versão 1.2, setembro/2025), estabelecendo um prazo excepcional para a entrega da obrigação referente ao 1º semestre de 2025.

Esse prazo foi prorrogado para 31 de outubro de 2025, aplicando-se exclusivamente às instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, que passaram a ser obrigados a enviar a e-Financeira a partir de 2025 (IN RFB nº 2.278/2025).

O compromisso da Advice com a integridade e a conformidade fiscal

Diante da complexidade regulatória e das crescentes exigências da Receita Federal, a Advice oferece soluções robustas que asseguram conformidade técnica, inteligência regulatória e eficiência operacional. Com mais de 18 anos de experiência, a empresa é reconhecida como referência no setor por transformar desafios legais em oportunidades estratégicas. Entre suas soluções especializadas, destacam-se duas ferramentas essenciais para o novo cenário regulatório: o Aquilla e o e-Guardian.

Aquilla: automação inteligente da e-Financeira, FATCA e CRS

O Aquilla é a plataforma desenvolvida pela Advice para garantir a geração e a transmissão automatizada da e-Financeira, além da entrega das obrigações associadas ao FATCA e ao CRS. A solução centraliza dados de múltiplas fontes internas da organização, realiza tratamento e validação segundo os padrões exigidos pela Receita Federal e entrega os arquivos digitais em total conformidade legal.

Com o Aquilla, fintechs e instituições de pagamento conseguem não apenas atender às exigências da nova IN RFB 2.278/2025, mas também reduzir riscos de inconsistências, atrasos ou penalidades. A ferramenta proporciona rastreamento completo, segurança da informação e auditoria pronta para fiscalizações, contribuindo para uma governança sólida e confiável.

e-Guardian: monitoramento contínuo e gestão de riscos

Complementando o Aquilla, a Advice também disponibiliza o e-Guardian, uma solução integrada de monitoramento transacional, análise de perfil de clientes (KYC) e detecção de movimentações suspeitas em tempo real. O sistema aplica regras configuráveis e inteligência artificial para identificar desvios de comportamento, operações incompatíveis com o perfil cadastral, uso de contas laranja, fraudes estruturadas e outros sinais de alerta que podem caracterizar ilícitos financeiros.

O e-Guardian permite às organizações se anteciparem a riscos regulatórios e reputacionais, promovendo respostas proativas, registro rastreável de eventos, e geração de relatórios automatizados para auditorias internas e externas. É a solução ideal para instituições que desejam fortalecer sua estrutura de compliance e demonstrar compromisso genuíno com a integridade operacional.

Conclusão

A IN RFB nº 2.278/2025 marca um novo capítulo no relacionamento entre Estado e inovação financeira. Ao impor a obrigatoriedade da e-Financeira às fintechs, a Receita Federal envia uma mensagem clara: inovação e regulação devem caminhar juntas. A medida reforça a importância da transparência fiscal como pilar da integridade empresarial e consolida o movimento de amadurecimento regulatório do setor.

Nesse contexto, a Advice se posiciona como parceira estratégica para instituições que desejam não apenas cumprir a legislação, mas antecipar riscos, promover uma cultura de integridade e se destacar em um mercado cada vez mais exigente.

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